Reforma Tributária no Setor Elétrico: ANEEL Recebe Contribuições para adequar contratos e tarifas sobre à Contabilidade Regulatória.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Tomada de Subsídios nº 42/2026 para receber contribuições sobre a adequação do Plano de Contas Regulatório, previsto no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE), à reforma tributária. O prazo para participação vai de 22 de outubro a 3 de novembro de 2026.
A iniciativa integra a agenda de adaptação da regulação do setor às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.
Contabilidade, tarifas e contratos: discussões complementares
A tomada de subsídios trata dos reflexos contábeis da reforma e das adequações necessárias ao Plano de Contas Regulatório. Ela complementa duas consultas públicas da ANEEL:
Consulta Pública nº 38/2026: impactos da reforma tributária nas bases de remuneração regulatória e nos processos tarifários.
A primeira consulta discute como a reforma tributária afeta as bases de remuneração regulatória (BRR) das concessionárias de distribuição e transmissão de energia elétrica, utilizadas no cálculo da remuneração dos investimentos reconhecidos pela ANEEL.
A minuta, fundamentada na Nota Técnica Conjunta nº 15/2026-SFF-STR, propõe o tratamento regulatório dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins vinculados aos ativos dessas empresas.
A questão tem efeito direto sobre a remuneração das concessionárias e as tarifas: a extinção dessas contribuições não gera, por si só, novos créditos sobre ativos adquiridos antes da entrada em vigor da CBS.
O artigo 380 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê que os créditos cuja apropriação já esteja em curso, por depreciação, amortização ou quotas mensais, continuem a ser aproveitados como créditos presumidos da CBS, conforme as condições da legislação anterior. Como as BRR podem incluir parcelas de tributos recuperáveis, a ANEEL busca evitar que um mesmo valor seja recuperado pela concessionária tanto pelo aproveitamento do crédito tributário quanto pela tarifa.
Para isso, a proposta mantém as bases atuais, sem reabri-las, e cria um mecanismo financeiro transitório para considerar os créditos remanescentes nos processos tarifários. As concessionárias deverão identificar, segregar e controlar esses valores.
A cada processo tarifário, será estimado o crédito a ser aproveitado no período seguinte. Esse valor será considerado como componente financeiro negativo, reduzindo o montante a ser recuperado pelas tarifas. Posteriormente, a estimativa será comparada com os créditos efetivamente utilizados, para os ajustes necessários.
Consulta Pública nº 39/2026: adequação dos contratos regulados de geração e comercialização e dos encargos setoriais.
A segunda consulta discute como adaptar os contratos regulados de geração e comercialização de energia e os encargos setoriais à reforma tributária. A proposta está fundamentada na Nota Técnica Conjunta nº 19/2026-SFF-STR-SGM.
A discussão envolve a revisão de tarifas e contratos para refletir as mudanças na tributação. O artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.987/1995 prevê a revisão da tarifa, para mais ou para menos, quando comprovado o impacto da criação, alteração ou extinção de tributos. Já os artigos 374 e 375 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem o ajuste dos contratos e a revisão por iniciativa da própria agência quando houver redução da carga tributária efetiva.
Um dos principais pontos em debate é como retirar o PIS/Pasep e a Cofins dos valores contratados. A proposta considera a alíquota nominal aplicável para esse ajuste, sem avaliar os elementos de custo que compõem o preço. Essa escolha pode afetar o resultado econômico da adequação dos contratos.
Para os preços formados antes de 16 de janeiro de 2025, data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a proposta presume que o PIS/Pasep e a Cofins estejam incluídos no valor contratado.
Na interpretação da ANEEL, não será necessário celebrar termos aditivos para cada contrato, pois o reequilíbrio decorre diretamente da lei. Os agentes poderão se manifestar na consulta pública e, quando cabível, nos procedimentos de revisão conduzidos pela agência.
A avaliação de cada uma deve considerar as atividades da empresa e as regras aplicáveis à sua operação.
Pontos de atenção para as empresas
A discussão demanda acompanhamento integrado das equipes responsáveis por regulação, tributação e contabilidade. Conforme o perfil de cada agente, cabe avaliar quais ajustes estão sendo discutidos, como se relacionam com os procedimentos internos e se existem questões que justifiquem uma contribuição à ANEEL.
Entre os pontos para essa avaliação estão a compatibilidade dos registros contábeis com o novo sistema tributário, a consistência das informações utilizadas para fins regulatórios e a articulação entre as adequações contábeis e os temas tratados nas consultas sobre tarifas e contratos.
A abertura desses procedimentos representa uma etapa de discussão regulatória. Por si só, não estabelece redução imediata ou garantida nas contas de energia, nem permite antecipar os efeitos econômicos para cada empresa.
Participação na tomada de subsídios
As contribuições à TS nº 42/2026 poderão ser apresentadas até 3 de novembro de 2026, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela ANEEL.
Para as empresas alcançadas pela discussão, o período permite avaliar os documentos da tomada de subsídios e a conveniência de apresentar questões específicas de sua operação.
As equipes de Tributário e de Energia e Infraestrutura do Mundie Advogados estão à disposição para avaliar os impactos das propostas e apoiar a elaboração e o protocolo de contribuições nas duas consultas. Acompanhe nossas publicações.









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