Assédio Eleitoral no Trabalho: Qual é o Papel das Empresas?
- Erika Paulino

- há 3 dias
- 4 min de leitura
Nadia Demoliner Lacerda | Erika Scudeler Paulino | Débora de Souza Oliveira
Com o início da propaganda eleitoral gratuita e a intensificação dos debates entre candidatos, opiniões políticas voltam a ganhar destaque na mídia e nas redes sociais - e, naturalmente, podem chegar também ao ambiente de trabalho.
Nesse contexto, empresas devem redobrar a atenção para prevenir situações que possam caracterizar assédio eleitoral, sem perder de vista dois princípios importantes: a neutralidade da empresa no ambiente profissional e o respeito à liberdade de opinião e de voto de cada trabalhador.
O que caracteriza o assédio eleitoral.
O assédio eleitoral é toda a distinção, exclusão ou preferência fundadas em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive durante processos seletivos e de admissão (Resolução CSJT nº 452/2026).
O risco se materializa quando há tentativa de influenciar, constranger ou direcionar a convicção política ou o voto dos trabalhadores, por exemplo, mediante discursos alarmistas sobre as consequências da vitória de determinado candidato, distribuição ou promoção de material de campanha, ameaças — ainda que veladas — de dispensa, redução salarial, perda de benefícios ou outras formas de retaliação.
Lideranças exigem atenção redobrada, pois a posição hierárquica faz com que comentários ou manifestações que soariam como mera opinião pessoal em outro contexto, seriam percebidos como sejam interpretados pelos subordinados como pressão ou orientação da própria empresa.
Também há risco na omissão. Quando a empresa toma conhecimento de situações de constrangimento político no ambiente de trabalho e não adota providências adequadas para interromper a conduta, orientar os envolvidos e prevenir sua repetição.
Precedentes:
Em decisão recente, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões da Vara do Trabalho de Caçador (SC) e do TRT da 12ª Região — que haviam sido favoráveis às entidades — e condenou três associações empresariais ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo.
A condenação decorreu de reunião promovida às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, na qual dirigentes das associações incentivaram empresários a pressionar seus empregados a votar em determinado candidato, acompanhada de discursos alarmistas sobre um cenário de crise em caso de vitória da oposição. O precedente reforça que a prevenção não deve se limitar às relações diretas entre empresa e empregados. Interações com associações empresariais, sindicatos patronais e outras entidades das quais a empresa participe também merecem atenção, especialmente quando envolverem iniciativas ou comunicações de natureza político-eleitoral.
Como a empresa poderá ser responsabilizada.
O assédio eleitoral pode gerar consequências simultâneas em diferentes esferas:
Criminal: apuração pelo Ministério Público contra as pessoas que representaram a empresa nesses atos, independentemente do desfecho das demais esferas;
Eleitoral: o abuso de poder pode gerar aplicação de sanções no âmbito da Justiça Eleitoral;
Trabalhista: condenações por danos morais individuais e coletivos, além de potenciais impactos reputacionais decorrentes da exposição do caso.
Quais as tendências da fiscalização.
Em 2022, ano da última eleição presidencial, o Ministério Público do Trabalho registrou cerca de 3,3 mil denúncias de assédio eleitoral. Em 2026, ainda antes do início oficial da propaganda eleitoral, já haviam sido contabilizadas 74 denúncias até julho — sinalizando que o tema permanecerá no radar das autoridades neste ciclo eleitoral.
O novo cenário normativo:
Resolução TSE nº 23.755/2026 (que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019): reforça a proibição da propaganda e do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e amplia a atenção para situações em que a ocorrência da conduta é permitida ou tolerada;
Resolução CSJT nº 452/2026: instituiu plantão para apreciação de medidas urgentes relacionadas a denúncias de assédio eleitoral e determinou a comunicação de ofício ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral sempre que houver indícios da conduta em ações trabalhistas.
Medidas preventivas recomendadas:
reforçar as comunicações internas sobre neutralidade política, esclarecendo que a empresa não apoia nem direciona o voto de seus empregados e que não serão toleradas condutas que associem escolhas eleitorais a consequências profissionais, como dispensa, redução salarial, perda de benefícios ou oportunidades;
orientar empregados sobre os limites aplicáveis no ambiente profissional, deixando claro que a prevenção ao assédio eleitoral não pretende restringir convicções pessoais ou o exercício individual da cidadania fora do trabalho, mas preservar um ambiente profissional livre de pressão, constrangimento e discriminação;
capacitar lideranças e gestores, preferencialmente antes do período de maior intensidade da campanha eleitoral, com exemplos concretos de situações que devem ser evitadas. Gestores devem ser orientados, especialmente, a não perguntar em quem subordinados pretendem votar, não recomendar candidatos, não encaminhar propaganda eleitoral a suas equipes e não relacionar cenários eleitorais a empregos, salários ou benefícios;
estabelecer orientações claras sobre o uso dos canais e recursos corporativos, como e-mail, chats, grupos internos, intranet, reuniões e demais ferramentas de trabalho, evitando sua utilização para campanha ou divulgação organizada de conteúdo político-eleitoral;
adotar abordagem educativa diante de situações de menor gravidade, quando adequado, orientando o empregado ou gestor sobre os limites aplicáveis e registrando a orientação. Medidas disciplinares podem ser avaliadas de forma proporcional à gravidade, à reiteração da conduta e às circunstâncias do caso concreto;
manter e divulgar os canais internos de denúncia, assegurando confidencialidade, proteção contra retaliações e procedimentos adequados de apuração e resposta;
documentar as iniciativas preventivas, incluindo comunicados, políticas, treinamentos e orientações às lideranças, de forma a demonstrar as medidas efetivamente adotadas pela empresa para prevenir e combater o assédio eleitoral;
orientar as áreas responsáveis pelo recrutamento e seleção, reforçando que opiniões, preferências e atividades político-partidárias não devem integrar critérios de contratação ou influenciar decisões relacionadas ao processo seletivo;
avaliar comunicações e iniciativas de associações e sindicatos patronais dos quais a empresa participe, evitando o envolvimento da organização em ações que possam ser interpretadas como tentativa de direcionamento político de trabalhadores.
Nossa equipe trabalhista está à disposição para revisar políticas e comunicados internos, apoiar treinamentos de lideranças e prestar orientação específica diante de situações concretas envolvendo o tema.





Excelente ! Tema muito muito relevante para gestores de forma geral e também pessoas de RH que diariamente escutam nos corredores "de tudo" e também emitem mensagens e comunicação. Eu acredito que as empresas ao invés de falar de política, devem ensinar sobre economia, usando inclusive fundamentos isentos, tratando teoria macroeconômico e microeconômica a partir dos próprios indicadores de desempenho do negócios, seus KPIs ou OKRs, financeiros ou qualitativos. Ganhos imensos para todos, para a empresa que engaja mais, para os empregados que aumentam o senso de pertencer de forma valorizada pela ampliação do conhecimento de temas chaves para sua vida profissional e pessoal. Esta é a experiência dos clientes da Remunerar. Obg Marcelo Samogin sócio da Remunerar Consultoria.