STF suspende sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias.
- Nadia Demoliner Lacerda

- 25 de jun.
- 3 min de leitura

STF suspende sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais por
90 dias — efeitos para todas as empresas.
Prezados(as),
Informamos que, em 25/06/2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), entidade patronal do setor de ensino privado.
O que foi decidido
O Ministro deferiu parcialmente a cautelar para suspender, pelo prazo de 90 dias, a eficácia sancionadora dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, na parte em que sirvam de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de riscos psicossociais.
É importante destacar que a norma permanece válida como diretriz a ser observada pelas empresas. O que se suspende é apenas a possibilidade de punição. Durante esse período, a fiscalização poderá orientar e recomendar, mas não autuar ou aplicar sanções com base nesses dispositivos. A decisão também alcança eventuais sanções já aplicadas, cuja eficácia fica igualmente suspensa.
Abrangência: eficácia erga omnes
A decisão vale para todas as empresas, não se restringindo às entidades representadas pela CONFENEN. Por se tratar de medida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, a decisão em ADPF produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Público — diferentemente da liminar concedida na ação civil pública da FIESP, cujos efeitos se limitavam às empresas associadas àquela federação.
O próprio Ministro reconheceu esse alcance no item 20 da decisão: “Ainda que as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 2024, na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) não atinjam exclusivamente as instituições de ensino representadas pela CONFENEN — afinal, a legislação impugnada é aplicável a todas as empresas públicas e privadas, urbanas e rurais, com empregados celetistas —, é inegável a existência de vínculo direto entre as finalidades da requerente e o objeto da presente arguição.”
A finalidade da medida
O objetivo é abrir espaço para uma tentativa de conciliação entre a CONFENEN e os atores governamentais, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF. A negociação busca um equilíbrio expressamente indicado pelo Ministro: de um lado, suprir a baixa densidade normativa dos dispositivos, conferindo-lhes objetividade suficiente para que voltem a fundamentar sanções com segurança jurídica; de outro, preservar a proteção à saúde do trabalhador contra o adoecimento decorrente de fatores psicossociais.
O racional da decisão está no reconhecimento de que a nova redação da NR-1 nasceu de um sistema tripartite, envolvendo Estado, empregadores e trabalhadores. O Ministro devolveu a controvérsia ao mesmo fórum negocial que produziu a norma, para que as partes possam aperfeiçoar o texto.
Pontos de atenção
Por se tratar de cautelar monocrática concedida ad referendum do Plenário, a decisão já produz efeitos imediatos, mas ainda dependerá de confirmação pelo colegiado, podendo ser mantida ou revertida. O referendo está previsto para a sessão do Plenário Virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026.
Recomendamos, por cautela, que as empresas mantenham seus programas de gerenciamento e prevenção de riscos psicossociais, uma vez que a obrigação de gestão permanece. A suspensão alcança apenas a aplicação de penalidades, e o cenário poderá se alterar após o referendo.
Atenciosamente,
O time trabalhista do Mundie acompanha o tema e está à disposição para avaliar impactos específicos e apoiar a definição da estratégia mais adequada para cada caso.
Este material possui caráter exclusivamente informativo - Para orientações específicas sobre conformidade trabalhista, gestão de riscos e revisão de práticas internas, consulte nossa equipe. O Mundie Advogados assessora empresas na análise dos impactos da atualização regulatória, na revisão de estruturas internas e na implementação de medidas preventivas alinhadas à legislação e às boas práticas de governança.





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