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Atualizações sobre a NR-1: MTE Publica Perguntas e Respostas sobre Riscos Psicossociais.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou orientações oficiais relacionadas à gestão de riscos psicossociais no âmbito da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com vigência plena a partir de 26/05/2026. As empresas devem integrar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), assegurando coerência técnica e documental entre a metodologia adotada, a realidade das atividades desenvolvidas e as medidas de prevenção implementadas.

 

As informações divulgadas possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação aplicável (NR-1, Manual do GRO/PGR e Guia de informações sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho).


O documento foi estruturado em formato de perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, com foco no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO — e no Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.


Principais pontos destacados:

 

  • Aplicação a todas as empresas: Todas as empresas devem avaliar riscos psicossociais por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), nos termos da NR-17, integrada ao GRO (NR-1), incluindo atividades em regime de teletrabalho, trabalho híbrido e trabalho remoto.

 

  • Responsabilidade: Compete a cada empresa definir o responsável pela condução do processo, desde que possua conhecimento técnico adequado, não sendo obrigatória a contratação de profissional específico.

 

  • Gestão contínua: A gestão de riscos não se limita à elaboração documental, exigindo coordenação de ações, implementação de medidas preventivas e monitoramento contínuo.

 

  • Evidências técnicas: Questionários padronizados sobre riscos psicossociais, quando utilizados, não são suficientes, de forma isolada, como evidência. Os resultados devem ser tecnicamente analisados e integrados à AEP e/ou ao inventário de riscos.

 

  • Metodologia: Não há obrigatoriedade de ferramentas específicas ou de profissionais determinados. A empresa deve definir a abordagem adequada à sua realidade, desde que assegurada a capacitação técnica do responsável.

 

  • Independência de obrigações: A avaliação médica periódica, ainda que realizada sob sigilo profissional, não substitui o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-1 (GRO/AEP), por se tratar de obrigações distintas.

 

  • Periodicidade: A revisão do processo deve ocorrer, no mínimo, a cada dois anos ou sempre que se verificarem as situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1 (após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem  os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção;  na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;  quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis; e  após a solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.).

 

  • Fiscalização inicial pelo MTE – dupla visita: Nos primeiros 90 dias após 26/05/2026, a Inspeção do Trabalho priorizará ações de orientação, instrução e notificação, sem autuação imediata em regra. O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao período de dupla visita, podendo atuar conforme suas competências e normas aplicáveis.

 

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar a adoção das medidas adequadas diante do novo cenário regulatório.



Baixe aqui o Material do MTE:



Este material possui caráter informativo e apresenta uma leitura geral sobre temas relevantes do ambiente jurídico e empresarial. Não substitui análise jurídica específica, que deve considerar as particularidades de cada caso, empresa ou contexto.

Se fizer sentido aprofundar essa conversa, compartilhar sugestões ou colaborar com novas iniciativas, entrem em contato através do nosso e-mail: contato@mundie.com.br


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