Fim da Jornada 6x1 –Situação em 05/11/2026:

Estamos nos aproximando da 1ª etapa da Emenda Constitucional nº 141/2026 e a nossa equipe mapeou as práticas de mercado sobre o tema:
Cláusulas coletivas:
A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite semanal passa de 44 para 42 horas e os dois dias de descanso se tornam obrigatórios; após 14 meses, contados de 16 de outubro de 2026, o limite cai para 40 horas semanais. No mesmo prazo, as cláusulas coletivas incompatíveis com o novo regime perdem eficácia.
Fizemos um levantamento sobre convenções coletivas do setor industrial paulista, e observamos que mais da metade dos instrumentos dispõem de pelo menos uma cláusula nessa situação, com maior incidência na compensação do sábado e nas regras de divisor e salário-hora. A EC 141 alcança apenas as cláusulas incompatíveis, e por isso a análise precisa ser feita cláusula a cláusula, sem presumir a queda do instrumento inteiro.
Práticas do mercado:
As empresas começaram a mapear as cláusulas atuais das suas normas coletivas para detectar: as que perdem eficácia por incompatibilidade com o novo limite e com o segundo descanso; as que continuam válidas, mas passam a produzir efeito econômico diferente, como o divisor, o valor do salário-hora e a base de horas extras; e as que exigem ajuste ou renegociação com o sindicato.
Os pontos que se repetem entre as empresas são a compensação do sábado, os turnos ininterruptos de revezamento, o divisor salarial, as horas extras e, sobretudo, o equilíbrio entre as novas cláusulas e as contrapartidas já negociadas. Esse mapeamento é recomendado para orientar a pauta com o sindicato e estimar o custo da transição antes de 16 de dezembro.
Pontos de atenção na transição:
Salário: não reduzir salário nominal, valor-hora ou pisos sem norma coletiva (art. 2º da EC 141).
Divisor e repousos: enquanto não houver solução negociada, provisionar divisor 210 (2027) e 200 (a partir de dez/2027) e os dois repousos semanais.
O que depende do sindicato: jornada de 8h24, apuração do repouso pela média mensal, hora noturna e divisor diferenciados só por ACT ou CCT.
Domingos: seguem as regras próprias, ou seja, um a cada 15 dias para mulheres (art. 386 da CLT – exceto para empresas que contam com CCT que autoriza a mulher a folgar a cada três semanas no comércio (Lei 10.101/20000 e um a cada sete semanas nas demais atividades (Portaria MTP 671/2021).
Interjornada: com dois repousos consecutivos, o descanso mínimo passa a 59 horas (48h + 11h); com repousos separados, 35 horas em cada um. A supressão gera hora extra (Súmula 110 do TST).
Faltas injustificadas: há divergência sobre a perda dos dois repousos em caso de falta. Recomendamos cautela. Se adotar o desconto de dois dias de repouso, recomendamos política escrita, regra na norma coletiva e ciência sobre o risco de interpretação contrária.
12x36 noturno: com 12 horas efetivas, a média semanal é de 42 horas e, com a hora noturna reduzida, supera 40 horas a partir 16/12/2027, a opção seria reduzir horas de trabalho, adotar folga adicional no mês ou negociação coletiva.
Alta renda (art. 8º): empregado com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS (R$ 21.188,88) fica fora das regras de duração e controle de jornada. Ainda há dúvidas sobre remuneração que oscila em torno do patamar e pertinência do diploma à função; recomendamos não aplicar de forma automática, formalizar por escrito, conferir a remuneração mês a mês e manter registro de frequência.
Sistemas e gestão: parametrizar ponto, folha e eSocial até 16/12, replanejar as férias de 2027, rever contratos de terceirização e comunicar os empregados com antecedência.
Ação no STF:
A CNC protocolou em 3 de novembro uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de implementação, e o ministro Flávio Dino foi sorteado relator e hoje mesmo rejeitou a tutela liminar e designou audiência de conciliação para 10/11/2026, intimando as confederações sindicais de âmbito nacional das categorias econômicas e de trabalhadores, além da PGR.
A entidade pede que a primeira etapa seja implementada até 16 de outubro de 2027 e que o limite de 40 horas entre em vigor apenas em outubro de 2028. Quanto às normas coletivas, sustenta que as previsões sobre jornada estão vinculadas a outras condições negociadas, como escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais, e que a alteração isolada dessas cláusulas pode afetar o equilíbrio dos instrumentos.
Em linha semelhante, a CNI apresentou ADI em 4 de novembro questionando a aplicação das novas regras a contratos existentes e a perda de validade, após 60 dias, das cláusulas coletivas incompatíveis com a nova jornada. A apresentação das ações, por si só, não suspende a emenda. Enquanto não houver decisão cautelar, o calendário de dezembro deve ser tratado como vigente.
Acordos e convenções que já trataram do tema:
O SINCOVAGA informou ter firmado com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo aditamento à CCT 2026/2027 que fixa jornada de 42 horas semanais, distribuídas em cinco dias de 8h24, com dois repousos remunerados, extinção da semana espanhola, novas regras para o trabalho aos domingos e para a jornada 12x36 e divisor mensal de 210 horas.
Em Porto Alegre, o Sindicato dos Lojistas e o Sindicato dos Empregados no Comércio noticiaram acordo que adota 8h24 diárias em cinco dias entre 16/12/2026 e 15/12/2027 e retorna às oito horas diárias, com 40 horas semanais, a partir de 16/12/2027. O mesmo acordo permite que, nas semanas que antecedem o Natal, um dos dois descansos seja concedido fora da própria semana, mantendo-se a escala 6x1 nesse período, desde que o descanso diferido seja usufruído ainda em dezembro.
Decreto regulamentador:
O governo deve publicar na segunda-feira, 9 de novembro, o decreto que regulamentará a implementação do fim da escala 6x1, segundo anúncio do ministro do Trabalho e Emprego. Não se esperam grandes novidades, uma vez que várias alterações dependem de nova PEC.
Por enquanto, são essas as informações que temos. Estamos monitorando e avisaremos qualquer novidade.
Atenciosamente,
Equipe Trabalhista | Mundie Advogados
Este material possui caráter exclusivamente informativo - Para orientações específicas sobre conformidade trabalhista, gestão de riscos e revisão de práticas internas, consulte nossa equipe. O Mundie Advogados assessora empresas na análise dos impactos da atualização regulatória, na revisão de estruturas internas e na implementação de medidas preventivas alinhadas à legislação e às boas práticas de governança.






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