Empresas passam a ter papel ativo na orientação sobre vacinação e prevenção de cânceres.
- Nadia Demoliner Lacerda

- 7 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de abr.

Em vigor desde o dia 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.377 alterou a CLT para estabelecer que as empresas assumam um papel ativo na conscientização sobre saúde preventiva. A norma impõe um dever imediato de informação, transformando temas de saúde pública em rotina de conformidade trabalhista.
Novas obrigações de informação.
Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ter o dever de disponibilizar informações e promover ações de conscientização sobre:
campanhas oficiais de vacinação;
prevenção do HPV (papilomavírus humano);
câncer de mama, colo do útero e próstata.
Além da divulgação, o empregador deve orientar os funcionários sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, sempre seguindo as recomendações oficiais do Ministério da Saúde.
Direito à ausência para exames preventivos.
A lei também reforça o dever de informação sobre o direito do empregado de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
É importante destacar que o direito de ausência remunerada não é uma criação da nova lei: o Art. 473, XII, da CLT já previa a falta por até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer devidamente comprovados. A inovação reside na obrigatoriedade de a empresa comunicar e orientar ativamente o colaborador sobre esse direito.
Impactos e recomendações.
Embora a lei não estabeleça uma multa com valor fixo, o descumprimento configura violação de dispositivo da CLT, o que pode acarretar autuações administrativas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Para garantir a conformidade, recomenda-se que as empresas:
Ajustem os canais de comunicação: utilizem meios internos como e-mails, murais, intranet ou manuais para a divulgação dos temas.
Mantenham registro de evidências: guardem históricos das comunicações realizadas (como logs de envio ou fotos de murais) para fins de comprovação.
Padronizem o conteúdo: alinhem as informações às orientações oficiais dos órgãos de saúde.
Riscos e conformidade.
Para as empresas, o desafio é implementar um sistema de divulgação objetivo que cumpra a lei sem sobrecarregar a operação diária.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar os impactos práticos da Lei nº 15.377/2026 e apoiar sua empresa na definição das medidas mais adequadas para esse novo cenário.
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Este artigo tem caráter informativo e busca oferecer uma leitura estratégica sobre movimentos relevantes do ambiente jurídico e empresarial. Seu conteúdo não substitui avaliação legal específica, que deve considerar as particularidades de cada operação, empresa ou contexto.
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