Avanços, lacunas e desafios da regulamentação de números para SCM
- Daniel Douek

- 9 de set.
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Por Daniel Douek e Giovanna Gomes Soares* para tele.síntese em 09/09/2025
O acesso direto a recursos de numeração constitui um elemento fundamental para a convergência tecnológica voz-dados e o desenvolvimento competitivo dos serviços de telecomunicações, especialmente o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Recentemente, por meio do novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST, aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025), a Anatel incluiu formalmente o SCM nos planos públicos de numeração, liberando blocos de nove dígitos iniciados por “6” para provedores de banda larga.
Além disso, a Agência regulamentou a portabilidade numérica para este serviço e definiu um cronograma para a implementação das novas regras. O uso desses está previsto para começar em 1º março de 2027, e a portabilidade numérica para 1° de setembro de 2027, conforme Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025.
O SCM foi criado em 2001 com previsão de numeração própria, mas sua implementação prática ocorreu somente duas décadas depois. A inclusão formal do SCM nos planos públicos de numeração atende às pressões competitivas,especialmente de associações setoriais, e a recomendações internacionais, particularmente a Recomendação E.164 da União Internacional de Telecomunicações (UIT E.164: The international public telecommunication numbering plan), que visam a adaptação dos planos de numeração para serviços de voz sobre IP (VoIP). A interoperabilidade com serviços tradicionais é vista como um fator crítico para o sucesso, promovendo a concorrência e a inovação.
Para ilustrar o ponto, o relatório ECC Report 59 – Numbering for VoIP services, emitido em dezembro de 2004 pelo Electronic Communications Committee (ECC) da European Conference of Postal and Telecommunications Administrations (CEPT), por exemplo, aborda o contexto então crescente dos serviços de VoIP, que estavam conquistando parte do mercado europeu de voz e exercendo pressão competitiva sobre os serviços tradicionais de voz fixa e móvel, como PSTN, ISDN e GSM.
O objetivo principal daquele relatório foi auxiliar as autoridades europeias na adaptação dos seus planos de numeração para acomodar os serviços VoIP nos respetivos países. De fato, a interoperabilidade com os serviços de voz tradicionais é identificada como um fator crítico de sucesso, exigindo um acesso adequado a números para os assinantes VoIP. A conclusão do relatório baseia-se em dois requisitos essenciais para um plano de numeração VoIP: necessidade de apoiar as novas características de serviço do VoIP, sendo a nomadicidade a mais relevante, e promover a concorrência com os serviços de voz tradicionais.
A nova regulamentação elimina barreiras regulatórias entre STFC (voz) e SCM (dados) que antes impediam a oferta de serviços multiplay, facilitando a convergência de voz e dados sob um único número E.164. Em contrapartida, osprestadores de SCM agora são obrigados a disponibilizar pontos de interconexão equivalentes ao STFC. Adicionalmente, as operadoras SCM terão de implementar medidas de segurança e autenticação obrigatórias com a tecnologia STIR/SHAKEN, mitigando riscos como fraudes e spoofing de Caller ID.
Apesar de tais exigências, a liberação dos blocos numéricos para o SCM tem o potencial de fomentar a competição ao reduzir custos de intermediação anteriormente impostos pela dependência das redes STFC. Além disso, a portabilidade entre serviços tradicionais e multimídia tende a diminuir os custos de troca dos consumidores, promovendo maior concorrência e inovação no mercado de telecomunicações.
Desafios e Lacunas Pendentes
A despeito desses avanços, surgem desafios relacionados à gestão eficiente dos recursos de numeração. Especificamente, a regulamentação impõe aos prestadores a necessidade de planejamento rigoroso para evitar devoluções de recursos de numeração e perdas econômicas.
Ademais, a implementação de QoS em redes de dados é crucial para garantir a qualidade de serviços que utilizam recursos de numeração, especialmente Voz sobre IP (VoIP). Para isso, são utilizados mecanismos como a classificação de tráfego por prioridade, o gerenciamento de filas para aplicações críticas, o controle de congestionamento em períodos de alta demanda e a reserva de largura de banda para serviços essenciais.
Apesar da sua importância, a implementação do QoS em redes convergentes enfrenta desafios específicos quando se trata de recursos de numeração e interconexão, como a necessidade de gerenciar a latência e o jitter, priorizar otráfego de voz sobre o de dados e manter a qualidade em interconexões por meios indiretos.
Para além desses desafios, permanecem algumas lacunas importantes:
▪ Há carência de avaliações empíricas sobre os reais efeitos econômicos e competitivos da atribuição direta de numeração ao SCM, e seus impactos em outros serviços, sobretudo no STFC prestado em regime público;▪ Faltam modelos claros e sustentáveis de custeio da interconexão, algo crítico com a migração gradual para redes totalmente baseadas em IP. Embora a Anatel tenha buscado mitigar riscos no mercado de voz com a introdução de numeração SCM e proposto um regime de “bill & keep total” para interconexão entre STFC local e SCM, preservando a liberdade para negociação da remuneração, as contribuições que propunham um modelo de remuneração orientado a custos ou ofertas de referência não foram acatadas pela área técnica da Agência (Análise nº 80/2025/DD e Análise nº 49/2025/AF);▪ Há dúvidas sobre a adoção de medidas de segurança e autenticação de chamadas, especialmente com a implementação obrigatória do STIR/SHAKEN. Em relação a esse ponto, ainda que tenham sido apresentadas, segundo o relator, Conselheiro Alexandre Freire, “apenas estimativas superficiais acerca dos custos envolvidos” e que as informações “não abarcam eventuais ganhos e externalidades positivas para o setor e para a sociedade”, parece claro que a adoção da solução deverá demandar tempo, coordenação técnica e recursos do setor (Análise nº 49/2025/AF).
Em suma, a nova regulamentação da Anatel representa um avanço significativo na direção da convergência tecnológica, eliminando barreiras históricas. Contudo, os desafios remanescentes, como a clareza nos modelos de custeio de interconexão, a aplicação de medidas de segurança em redes convergentes e a necessidade de avaliações empíricas, demonstram que a adaptação regulatória é um processo contínuo e essencial para que os benefícios da numeração do SCM se concretizem plenamente no mercado brasileiro.
* Daniel Douek é sócio do escritório Mundie Advogados
* Giovanna Gomes Soares é estagiária na Mundie Advogados








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